Alerta aos contribuintes optantes pelo “SIMEI”
Publicado em 23 de novembro de 2018
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que as empresa cadastradas como “MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL” (MEI), optantes pelo SIMEI, devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do citado regime.
A partir de 19 de Novembro de 2018 a SEFAZ estará emitindo as Notificações de Exclusão para as empresas que possuam pendência fiscal ou cadastral com este órgão.
As notificações serão encaminhadas para a caixa postal do contribuinte através do DEH e também no Diário Eletrônico da SEFAZ, e podem ser visualizadas na consulta do contribuinte, aba “Auditoria/Notificações”.
A contar da data da ciência da notificação, o contribuinte terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização dos débitos, seja à vista ou em parcelas, e/ou envio das declarações omissas.