Inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos no regime da antecipação de tributação
Publicado em 24 de abril de 2018
A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa, através do Comunicado Supergest 001/2018, publicado no DOE de número 27.928, de 23/04/2018, a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos no regime da antecipação de tributação com encerramento da fase de tributação.
Ainda por meio do Comunicado, a Supergest informa que ficam convalidadas as retenções e os pagamentos efetuados pelos contribuintes substitutos, em relação aos mencionados produtos no documento, a partir de 22 de março de 2018.