A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,

COMUNICA aos contribuintes que no dia 30 de junho se encerra o prazo de
emissão de cupom fiscal emitido por equipamento ECF, da Nota Fiscal modelo 2 (série
D) e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online (NFVC online).

A partir do dia 1º de julho, passará a valer a obrigatoriedade da emissão da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65 e/ou Nota Fiscal Eletrônica
modelo 55 nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em
domicílio a consumidor final, conforme cronograma estabelecido por meio da Portaria
312, de 15 de maio de 2014.

Desta forma, a Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária solicita as
providências necessárias à adequação à legislação a fim de evitar as sanções previstas
no art. 328-Z-Z-J-, § 1º, inciso II, do RICMS, assim como se coloca à disposição para
esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do contato nfce@sefaz.se.gov.br.
Aracaju, 30 de maio de 2018.

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