O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, até posterior deliberação, a entrega do arquivo digital previsto no art. 3º da Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2018.

Art. 2º No período da suspensão de que trata o Art. 1º desta Portaria os contribuintes de Outras Unidades da Federação que possuam inscrição como substituto tributário – IE Substituta neste Estado devem apresentar a GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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