Exclusão dos regimes da Substituição Tributária (ST) e da Antecipação Tributária com Encerramento da Fase de Tributação, a partir de 01/07/2018, os materiais elétricos e ferramentas relacionados nas Tabelas X e XII do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Contribuintes do Estado de Sergipe permanecem obrigados a efetuar a substituição
tributária em relação aos materiais elétricos, somente nas operações de saídas para os Estados
signatárias do Protocolo ICMS 84/11 (Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia e o Distrito Federal).

O levantamento de estoque relativo aos referidos produtos, para efeito de
aproveitamento do crédito, deve ser feito com observância do disposto no Anexo único.

2017 @ Sicaf Assessoria Contábil - Todos os direitos reservados.