Termina sexta-feira o prazo para prestação de informações relacionadas ao Pert;
Publicado em 30 de agosto de 2018
Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestarem as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência implica exclusão do Pert com perda de todos os benefícios previstos na legislação.
A prestação dessas informações deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.